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Pela 2ª vez em um mês, CCJ do Senado adia votação do Código Eleitoral

Relator da proposta, o senador Marcelo Castro (MDB-PI) tenta votar proposta há um ano. Deliberação ficou para 9 de julho

atualizado

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Geraldo Magela/Agência Senado
Senador Marcelo Castro (MDB-PI), relator do Novo Código Eleitoral
1 de 1 Senador Marcelo Castro (MDB-PI), relator do Novo Código Eleitoral - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal adiou, nesta quarta-feira (11/6), pela segunda vez em menos de um mês, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 112/2021, que institui o novo Código Eleitoral. O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), marcou a nova deliberação sobre o tema para 9 de julho.

O extenso texto, relatado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI, na foto em destaque), visa consolidar em uma única lei toda a legislação eleitoral e partidária do país, hoje dispersa em normas diversas.

Nesta quarta, o relator apresentou um adendo de voto, com a análise de cerca de 100 emendas que foram apresentadas nos últimos dias. Assim, senadores voltaram a pedir que houvesse mais diálogo antes da votação. O presidente da CCJ pediu que o relator se reúna nos próximos dias com os líderes partidários da comissão para ouvir as demandas das siglas sobre pedidos de alteração ao projeto.

Entre os pontos alterados nos últimos relatórios estão a quarentena para magistrados e profissionais da segurança pública, que ou de quatro para dois anos, e a autorização do uso do Fundo Partidário para custear pesquisas de opinião fora do período eleitoral, além de consultorias.

A quarentena é um dos pontos de divergência entre os senadores que colaboraram para o debate se estender nesta quarta na CCJ.

O código relatado por Castro versa também sobre outros pontos relacionados ao pleito. Veja abaixo o que aborda o projeto:

  • Direitos fundamentais dos eleitores;
  • Regras para partidos político;
  • Organização e fiscalização dos pleito;
  • Regras do sistema eleitoral;
  • Critérios para inelegibilidade;
  • Financiamento de campanhas;
  • Crimes eleitorais.

O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em 2021. O relator segue com a esperança de finalizar a tramitação do texto nas duas Casas até o início de outubro, para que as regras sejam válidas para as eleições de 2026. Isso porque regras sobre eleições precisam ser aprovadas um ano antes de um pleito.

Quarentena para juízes e profissionais de segurança alterados

Um das últimas mudanças feitas no parecer do relator é o período de quarentena para juízes, membros do Ministério Público e profissionais da segurança pública.

Pelo texto aprovado na Câmara, juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, civis e militares, além de guardas municipais e militares, deveriam se afastar do seu cargo quatro anos antes do pleito que pretendiam disputar. Agora, Castro reduziu esse prazo para dois anos.

“Achamos que, assim, nós vamos atender, em parte, a reivindicação daqueles que têm se posicionado contra a quarentena de quatro anos”, argumentou o senador.

A quarentena ainda é ponto de crítica entre alguns senadores são mais ligados a setores da magistratura e da segurança pública.

Reserva de 20% de cadeiras para mulheres

Entre as principais novidades do projeto, está a reserva de vagas para mulheres eleitas. O texto de Castro propõe 20% das vagas das duas Casas para elas, com o objetivo de ao longo do tempo alcançar a paridade de gênero no Congresso Nacional.

A medida é vista como mais efetiva que o número mínimo de candidatas mulheres, uma vez que alguns partidos usam as chamadas laranjas, não competitivas, para atingir a quantidade exigida de candidaturas.

Transporte gratuito no dia da eleição

O texto traz dentro do Código Eleitoral a previsibilidade de transporte público gratuito no dia da eleição com o funcionamento em horários de dias úteis. Até hoje, o tema não estava regulamentado em lei. Em 2022, a determinação foi via Justiça Eleitoral.

“Ainda que a redução da abstenção dependa prioritariamente do aumento da proximidade geográfica entre o eleitor e o respectivo local de votação, entendemos que a medida pode contribuir para um maior comparecimento às urnas”, justificou Castro em seu parecer.

Inelegibilidade e desincompatibilização

Sobre os casos de inelegibilidade, o projeto altera o prazo para, no máximo, oito anos. Considera-se nos oito anos, o tempo transcorrido entre a data da publicação da decisão proferida por órgão colegiado e a data do seu efetivo trânsito em julgado.

O código fixa como 2 de abril o prazo geral para desincompatibilização de agentes públicos que queiram disputar as eleições naquele ano. Atualmente, o prazo é de seis meses exatos.

Entre os agentes públicos que precisam se afastar nesse período, estão ministros de Estado, secretários estaduais ou municipais.

Mensagens em massa

O texto proíbe o disparo de mensagens em massa e declara que a utilização de disparos em massa para divulgar posicionamento pessoal ou conteúdo político eleitoral” não constitui livre manifestação democrática”.

A proposta define disparo de mensagens em massa “o envio de mensagens não solicitadas ou não autorizadas, com o uso de recursos de automação, a uma grande quantidade de destinatários com os quais o remetente não possui relação pessoal ou profissional.

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